O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$2.230,97.
O aumentou é de R$124,89. O benefício será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$3.280,93.
O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão.
São pagas de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo.
Tem direito ao benefício o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.
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