Cuidado para não cair nas garras do leão

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do imposto de renda 2022 .
 
O prazo para o envio do documento começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril.
 
Este ano, a funcionalidade da declaração pré-preenchida estará disponível, a partir de 15 de março, em todas as plataformas.
 
A declaração pré-preenchida é um recurso que facilita o preenchimento do documento e minimiza as chances de erro.
 
O contribuinte poderá fazer o download do programa do imposto de renda da pessoa física 2022 a partir de 7 de março no site da receita.
 
A tabela que determina quem deve acertar as contas com o leão não mudou e está sem correção desde 2015.
 
Portanto quem recebeu rendimentos tributáveis acima de r$ 28 mil no ano passado terá de fazer a declaração.
 
Quem não fizer a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165 reais.
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