Influenciadores digitais podem ser processados por seguidores caso haja propaganda enganosa – o que antigamente era buscado em livros e jornais, hoje, em sua maioria, vem sendo buscado por meio de influenciadores digitais.
Como o próprio nome diz, eles visam influenciar pessoas a comprar, seja este um produto, ou um serviço. Hoje, perfis com milhares de seguidores servem como principal fonte de propaganda na internet. Mas a dúvida que fica é: como ficam os direitos dos consumidores nesta Seara?
O Código de Defesa do Consumidor permite que o usuário que se sentir lesado ou vítima de uma propaganda enganosa na internet, processe o influenciador que propagou tal publicidade. Isto ocorre, porque uma pessoa que recebe para fazer propaganda em rede social é tida como fornecedora por equiparação.
Sendo assim, torna-se parte na relação jurídica de consumo, uma vez que serviu de intermediária. No entanto, se o produto ou serviço apresentar defeito em sua fabricação, ou execução, cabe à marca a responsabilidade, mas o influenciador irá assumir o status de garantidor de serviço.
A diferença neste caso é que o influenciador responderá diretamente ao Conar (conselho nacional de autorregulamentação publicitária), e não ao Procon (agência de proteção e defesa do consumidor).
O que os distingue em sua atuação é que o primeiro órgão não tem poder para punir ou aplicar multas, seu foco está apenas em recomendações a quem irá fazer anúncios.