Liberado calendário de lincenciamento 2024

O calendário anual de licenciamento de veículos referentes a 2024 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). O cronograma obrigatório tem início em 1º de julho e vai até dezembro. Já os veículos de carga (caminhão e trator) cumprem prazo diferenciado, de setembro a dezembro.

A taxa de licenciamento anual será de r$ 160,22 em 2024, de acordo com a divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando o valor da unidade fiscal do estado de São Paulo (Ufesp), reajustado todos os anos. O fato de não licenciar dentro do prazo correspondente gera diversos transtornos, entre eles infração gravíssima, remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Renavam e pagar a taxa via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico dos bancos conveniados. Após o pagamento, o download ou impressão do documento digital atualizado deve ser realizado pelos portais do Detran-sp: detran.sp.gov.br, Poupatempo: poupatempo.sp.gov.br e Senatran: portalservicos.senatran.serpro.gov.br, além dos aplicativos Detran-SP, Poupatempo Digital e Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Vale ressaltar que se constar alguma pendência em relação ao veículo, como imposto sobre a propriedade de veículos automotores (ipva), multas, taxa de licenciamento atrasada e demais questões, o licenciamento não será consumado, mesmo que haja o pagamento da taxa, implicando no bloqueio do documento atualizado.

Confira o calendário de licenciamento do Estado de São Paulo

Final 1 e 2, mês de julho;

Final 3 e 4, mês de agosto;

Final 5 e 6, mês de setembro;

Final 7 e 8, mês de outubro;

Final 9, mês de novembro;

Final 0, mês de dezembro.

 

Ipva

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo é responsável pelo Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assim como a procuradoria geral do estado de São Paulo pela dívida ativa.

O pagamento do IPVA pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado pelo site: fazenda.sp.gov.br.// os débitos inscritos da dívida ativa relativos ao ipva podem ser consultados, quitados ou parcelados em: dividaativa.pge.sp.gov.br.

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