A vida do brasileiro vai ficar menos burocrática quando o assunto for documentação. Só um será suficiente para identificar o cidadão nos serviços públicos: o CPF.
O Presidente da República sancionou a lei que estabelece o cadastro de pessoa física como único número do registro geral em todo o território nacional.
Sendo assim, os órgãos de governo de todas as esferas – municípios, estados e união – não vão mais poder exigir outros documentos para preencher um cadastro, por exemplo.
Na prática, documentos como PIS, RG, carteira de trabalho, título de eleitor, entre outros, podem continuar sendo pedidos mas a falta deles não poderá mais impedir a conclusão de um cadastro ou de um requerimento.
O prazo para que os governos adaptem seus sistemas às novas regras é de 12 meses.
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