Novas regras para uso de película escura nos vidros do carro exigem percentual mínimo de luz de 70% para todas as cores do material aplicado no para-brisa.
As normas foram atualizadas pelo conselho nacional de trânsito, o CONTRAN, e já estão valendo, inclusive, como previsão de multa no valor de R$ 195,00 para quem estiver fora do padrão.
Por exemplo, manter a proteção tipo “insulfilme” com bolhas, principalmente nos vidros laterais dianteiros e no frontal.
De acordo com o CONTRAN, esse defeito pode comprometer a visão do motorista e aumentar o risco de acidentes.
O grau de luminosidade nos vidros traseiros continua com o mínimo de 28%. Películas refletivas ou opacas estão proibidas por impedirem a passagem de luz, o que também provoca redução da visibilidade.
O proprietário flagrado vai receber cinco pontos na cnh e terá o veículo apreendido para regularização.
Motorista, respeite às leis de trânsito!
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